Registro de Software : direitos e deveres
A primeira coisa que quero deixar claro é que o objetivo deste artigo é dar uma orientação genérica sobre o assunto : registro de software.
Vou procurar mostrar em linhas gerais o que podemos fazer , quais os direitos e deveres do autor de um programa de computador.
A primeira coisa que recomendo é procurar uma orientação especializada e atualizada de um profissional da área no assunto. As orientações deste artigo foram obtidas em diversos sites da Web eu apenas compilei e fiz um resumo do principal.
A regulamentação dos direitos autorais e utilização de programas de computador no Brasil se fundamenta em dois pilares :
Do registro do programa de computador
Documentos necessários para o registro
Documentação técnica
Validade dos Direitos
Procedimento e Valores
Primeiramente o interessado deve identificar a quantidade de documentos que irá apresentar para o pedido de registro, a fim de saber o número de invólucros especiais que serão necessários para acondicioná-los (cada invólucro poderá conter, no máximo, 07 folhas tamanho A4). Feita a identificação do número de invólucros necessários deverá obter junto ao INPI o valor da retribuição devida pelo depósito e guarda dos documentos referentes ao registro e a Guia de Recolhimento, a ser quitada em uma agência do Banco do Brasil.
Deverá então apresentar a 3ª e 4ª vias da Guia, já paga, ao INPI para receber os invólucros.
Após a entrega ou remessa do(s) invólucro(s) será realizado o exame formal do pedido e a decisão sobre a registrabilidade será exarada no máximo em 180 dias. Aprovado o pedido o INPI expedirá o Certificado de Registro, concedendo exclusividade de exploração do programa de computador ao titular, com abrangência internacional.
Importante: Poderão ser feitas pelo INPI solicitações ao autor, a fim de esclarecer questões relativas ao programa e seu registro. Elas serão feitas diretamente ou via correio, com Aviso de Recebimento. Sérios prejuízos poderão advir do não atendimento das solicitações contidas nessas correspondências, então é de fundamental importância manter seu endereço atualizado junto ao setor de registro.
Taxa para o registro
É diretamente proporcional ao volume de Documentação técnica apresentado: (http://www.inpi.gov.br/legislacao/conteudo/res059.htm)
- até 05 invólucros: R$ 300,00
- de 06 a 15 invólucros: R$ 600,00
- de 16 a 50 invólucros: R$ 1.500,00
- por invólucro excedente: R$ 60,00
Algumas considerações importantes :
- Programadores e analistas que trabalham para empresas que os contrataram para desenvolvimento de programas de computador não podem reclamar na justiça direitos autorais sobre os aplicativos desenvolvidos na vigência do contrato com a empresa que os contratou.(Salvo se houver um contrato estabelecendo o contrário)
- Todos os direitos de um programa de computador desenvolvido para um cliente são do cliente se não houver contrato que determine o contrário. Portanto se você quiser ter direitos sobre o código fonte você tem que deixar isto bem claro no contrato de licensa de uso indicando que o cliente esta comprando o direito de usar o seu programa e não tem direitos sobre o código fonte.
- O fornecedor de um programa de computador tem que definir o prazo de validade do programa , o prazo de validade é a vida útil estimada do produto no mercado. Quer um exemplo : O Windows 95. A microsoft deu um prazo de validade para o programa antes de descontinuá-lo ? Eu sinceramente não sei mas teria que dar pelas legislação vigente...
- Pela atual legislação os responsáveis por uma soft-house e seus sócios respondem , mesmo após extinção da empresa , com todos os seus bens pessoais no caso de uma reclamação , respondendo pelo valor pago pelo programa e pelos danos que ele possa ter causado.
Portanto programar e sair por ai vendendo o seu programa não é brincadeira e pode ter consequências indesejáveis se você não estiver amparado pela lei.
Até mais...
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Referências: