Registro de Software : direitos e deveres


A primeira coisa que quero deixar claro é que o objetivo deste artigo é dar uma orientação genérica sobre o assunto : registro de software.

Vou procurar mostrar em linhas gerais o que podemos fazer , quais os direitos e deveres do autor de um programa de computador.

A primeira coisa que recomendo é procurar uma orientação especializada e atualizada de um profissional da área no assunto. As orientações deste artigo foram obtidas em diversos sites da Web eu apenas compilei e fiz um resumo do principal.

A regulamentação dos direitos autorais e utilização de programas de computador no Brasil se fundamenta em dois pilares :

  1. Lei nº 9.609, de 19.02.98 que regula os direitos autorais sobre software (clique para ler)
  2. O Código de defesa do consumidor
  3. Conselho Naciona do direito Autoral

Do registro do programa de computador

Documentos necessários para o registro

Documentação técnica

  • Importante: Os documentos devem ser apresentados em um (ou mais) envelope denominado "Invólucro Especial". Esse material será entregue ao depositante no INPI, mediante apresentação das duas vias da Guia de Recolhimento. Os invólucros deverão ser entregues diretamente a uma delegacia do INPI ou para lá remetidos, através dos serviços do Correio, como carta registrada, com ou sem Aviso de Recebimento (AR).
  • Validade dos Direitos

    Procedimento e Valores

    Primeiramente o interessado deve identificar a quantidade de documentos que irá apresentar para o pedido de registro, a fim de saber o número de invólucros especiais que serão necessários para acondicioná-los (cada invólucro poderá conter, no máximo, 07 folhas tamanho A4). Feita a identificação do número de invólucros necessários deverá obter junto ao INPI o valor da retribuição devida pelo depósito e guarda dos documentos referentes ao registro e a Guia de Recolhimento, a ser quitada em uma agência do Banco do Brasil.

    Deverá então apresentar a 3ª e 4ª vias da Guia, já paga, ao INPI para receber os invólucros.

    Após a entrega ou remessa do(s) invólucro(s) será realizado o exame formal do pedido e a decisão sobre a registrabilidade será exarada no máximo em 180 dias. Aprovado o pedido o INPI expedirá o Certificado de Registro, concedendo exclusividade de exploração do programa de computador ao titular, com abrangência internacional.

    Importante: Poderão ser feitas pelo INPI solicitações ao autor, a fim de esclarecer questões relativas ao programa e seu registro. Elas serão feitas diretamente ou via correio, com Aviso de Recebimento. Sérios prejuízos poderão advir do não atendimento das solicitações contidas nessas correspondências, então é de fundamental importância manter seu endereço atualizado junto ao setor de registro.

    Taxa para o registro

    É diretamente proporcional ao volume de Documentação técnica apresentado: (http://www.inpi.gov.br/legislacao/conteudo/res059.htm)

    - até 05 invólucros: R$ 300,00
    - de 06 a 15 invólucros: R$ 600,00
    - de 16 a 50 invólucros: R$ 1.500,00
    - por invólucro excedente: R$ 60,00

    Algumas considerações importantes :

    - Programadores e analistas que trabalham para empresas que os contrataram para desenvolvimento de programas de computador não podem reclamar na justiça direitos autorais sobre os aplicativos desenvolvidos na vigência do contrato com a empresa que os contratou.(Salvo se houver um contrato estabelecendo o contrário)

    - Todos os direitos de um programa de computador desenvolvido para um cliente são do cliente se não houver contrato que determine o contrário. Portanto se você quiser ter direitos sobre o código fonte você tem que deixar isto bem claro no contrato de licensa de uso indicando que o cliente esta comprando o direito de usar o seu programa e não tem direitos sobre o código fonte.

    - O fornecedor de um programa de computador tem que definir o prazo de validade do programa , o prazo de validade é a vida útil estimada do produto no mercado. Quer um exemplo : O Windows 95. A microsoft deu um prazo de validade para o programa antes de descontinuá-lo ? Eu sinceramente não sei mas teria que dar pelas legislação vigente...

    - Pela atual legislação os responsáveis por uma soft-house e seus sócios respondem , mesmo após extinção da empresa , com todos os seus bens pessoais no caso de uma reclamação , respondendo pelo valor pago pelo programa e pelos danos que ele possa ter causado.

    Portanto programar e sair por ai vendendo o seu programa não é brincadeira e pode ter consequências indesejáveis se você não estiver amparado pela lei.

    Até mais...

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    Referências:


    José Carlos Macoratti